Esclarecimentos quanto à cobertura do tratamento do Lipedema
Apesar de algumas pessoas acreditarem que lipedema trata-se de questão estética, o Lipedema (Síndrome gordurosa dolorosa) é uma doença crônica que ocorre na maioria das vezes em mulheres, com excesso simétrico de tecido gorduroso, tendência de inchaço e muitas dores, principalmente nas pernas e tornozelos.
Neste sentido, cabe trazer o entendimento de um dos maiores especialistas no tema, além de ser Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Dr. Fabio Kamamoto:
“O lipedema (síndrome gordurosa dolorosa) é uma doença crônica que ocorre na maioria das vezes em mulheres, por isso os especialistas partem do princípio que as causas principais são hormonais. É caracterizada por ser bilateral, com excesso simétrico de tecido gorduroso principalmente nas pernas e tornozelos, combinado a uma tendência de inchaço que piora ao ficar de pé. Frequentemente o lipedema é confundido com o linfedema de membros inferiores ou simplesmente obesidade.
O que causa o lipedema?
Por mais curioso que pareça, não há muitos estudos claros e objetivos sobre o que causa o lipedema e essa acumulação excessiva de gordura nas pernas, braços ou rosto, no caso dos homens. Suspeita-se que haja uma causa genética, e que fatores metabólicos, inflamatórios e, antes de tudo, hormonais, podem influenciar.”
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Como opção de tratamento, a lipoaspiração pode aliviar a dor intensa provocada pela doença. A terapia de compressão e massagem podem ajudar, mas o lipedema não pode ser controlado com mudanças na dieta ou exercícios. O procedimento cirúrgico envolve múltiplas sessões (3 a 5 em média), a cada 3-4 meses e o volume aspirado deve obedecer aos limites de aspiração para cada paciente. Entendemos que a lipoaspiração deve ser entendida também, em casos selecionados, como uma alternativa no tratamento de algumas doenças como o lipedema e mesmo o linfedema. Não se pode emagrecer um nariz durante uma rinoplastia com a lipoaspiração, assim como a lipoaspiração não faz um contorno corporal adequado em pacientes com sobrepeso com estrias na região operada e pouca elasticidade na pele. Disponível no site: https://www.clinicakamamoto.com.br/tratamento-para-lipedema/
No que pese o lipedema já ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença, o lipedema ainda não está na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Os portadores do Lipedema, aguardam ansiosamente o CID do Lipedema, pois terão a possibilidade de cobertura do tratamento pelos planos de saúde e pelos SUS, dando acesso a todos portadores da doença a terem direito ao devido tratamento e não limitar apenas aos que possuem condições financeiras.
Atualmente, os planos de saúde negam a cobertura sob a justificativa de que não há cobertura para procedimentos estéticos, por não constar no rol da ANS. Ocorre que na maioria dos casos aliados a outros tratamentos, se faz necessário a realização da lipectomia por aspiração, que, em síntese, aspira – retira – toda a gordura inflamada do corpo, melhorando tanto a dor quanto o aspecto funcional dos membros inferiores.
Caso seja portador de Lipedema e seu convênio não autorize a liberação do procedimento cirúrgico recomendado por ordem médica, procure um advogado especialista em direito médico para avaliar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.
Lembrando que não cabe ao plano de saúde dispor sobre o que pode ou não ser feito, pois não detém capacidade técnica para determinar o que deve ou não ser realizado a título de tratamento médico.
Quer saber mais informações sobre o tema? Entre em contato com nosso time, estamos à disposição para orientá-lo.